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Abalroamento no transito: O que é, colisão transversal e lateral 2025
Você está familiarizado com o termo “abalroamento“? Talvez pareça que você não conhece, porém, muito provavelmente você já tenha ouvido falar do significado desse termo, mas sem fazer a conexão com a palavra em si. Veja a seguir o que é, sobre os tipos que existem como colisão frontal e lateral!
O que é Abalroamento?
Para compreender o significado de “abalroamento“, é essencial lembrar que o termo se refere a um tipo de acidente de trânsito.Em síntese, trata-se do encontro entre dois veículos, sem importar a sua categoria, podendo ser entre automóveis, ou automóvel e motocicleta, e assim sucessivamente.
De uma perspectiva mais ampla, “abalroamento” pode também se referir à colisão de um veículo com outro objeto, como um poste ou qualquer objeto fixo, sendo conhecido popularmente como “batida”. No entanto, se considerarmos que a definição de “abalroamento” é a colisão entre duas coisas, é possível que haja diversas situações que se enquadrem nessa categoria.
É importante destacar que existem outros tipos de colisão, como no caso de acidentes causados por animais na pista.
Ademais, em certas circunstâncias, como a queda de árvores e a presença de crateras nas vias.
Ao entender de forma resumida o que é “abalroamento“, podemos listar alguns dos tipos mais comuns desse tipo de acidente, sendo eles:
- Abalroamento transversal;
- Abalroamento lateral no sentido oposto;
- Abalroamento lateral no mesmo sentido;
- Choque com veículo estacionado;
- Choque com objeto fixo.
- Colisão frontal;
- Colisão traseira;
Não há distinção entre colisão e abalroamento, já que um abalroamento é simplesmente uma colisão entre dois veículos.
Toda vez que ocorre uma colisão entre dois veículos em movimento, é considerado um acidente. É por isso que quando um ciclista se envolve em um acidente com outro veículo em movimento, diz-se que houve uma colisão, pois a bicicleta é impulsionada pelo esforço humano.
No caso de um atropelamento, trata-se de um acidente em que um pedestre ou um animal é atingido por um veículo, sendo que pelo menos um dos envolvidos estava em movimento. Seguindo essa definição, é possível que um pedestre atropele um carro parado. Além disso, segundo o Art. 68 do Código de Trânsito, um ciclista que está empurrando sua bicicleta desmontado é considerado um pedestre, portanto, nesse caso, ele seria atropelado se sofresse o impacto de um veículo nessas circunstâncias.
Observamos assim que ao descrever “colisão” ambos os veículos estão em deslocamento, e caso um deles esteja imóvel, ou não seja um veículo, mas sim um objeto estacionário ou em movimento sem deslocamento, podemos afirmar que houve um “impacto”. A “colisão” pode ser frontal quando ocorre face a face e os veículos continuam em movimento na mesma direção, porém em sentidos opostos.

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Tipos de Colisão Transversal e Lateral
Será traseira quando é frente contra traseira ou traseira contra traseira, tanto no mesmo quanto em sentidos opostos, podendo um deles pelo menos estar em marcha-a-ré.
Será lateral quando os veículos transitam na mesma direção sendo em sentidos opostos ou não.
Por último poderá ser transversal quando os veículos transitam em direções que se cruzem, ortogonal ou obliquamente.
Abalroamento No Transito e o Seguro
A partir do entendimento do que é abalroamento, é possível destacar algumas particularidades.É fundamental destacar que o seguro pode abranger essas colisões, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como, em primeiro lugar, estarem especificadas na apólice contratada pelo segurado. As coberturas básicas, geralmente, contemplam batidas e choques (juntamente com capotagens e derrapagens) e queda de objeto externo sobre o veículo, como uma pedra.
Outras coberturas são usuais, como incêndio ou explosão, ressaca, tempestade, granizo, terremoto e raios, inundação e danos causados por terceiros não intencionais. Ademais, é importante destacar que algumas coberturas fornecem tranquilidade em geral, como a de danos a vidros.
No que diz respeito às batidas, é possível que certas peculiaridades sejam levadas em consideração pela seguradora ao avaliar a indenização pelos prejuízos e danos materiais. É importante que, para que o seguro cubra as colisões, a cláusula correspondente conste na apólice contratada pelo segurado. As coberturas básicas geralmente incluem colisão e abalroamento, bem como capotagem, derrapagem e queda de objetos externos sobre o veículo, como pedras.
Quando ocorrer um abalroamento e houver a necessidade de acionar o seguro, a empresa responsável irá investigar o incidente e se houver negligência ou intencionalidade do motorista, a seguradora pode se recusar a cobrir os danos. Se o acidente envolver terceiros, é necessário que um boletim de ocorrência seja registrado. Além disso, a responsabilidade pelo incidente será analisada para que ambas as partes sejam indenizadas, desde que a cobertura do seguro preveja assistência para ambos os veículos envolvidos.
O boletim de ocorrência pode ser feito em até 180 dias, mas é recomendável que seja registrado o mais cedo possível.

De Quem é a Culpa
Uma questão frequente é qual seguro deve ser acionado em caso de abalroamento: o seu ou o do outro veículo?
A solução para esse impasse geralmente é lógica. No caso de uma colisão traseira, por exemplo, o mais provável é que o seguro do veículo de trás seja acionado. Isso decorre da recomendação de que uma distância segura deve ser mantida em relação ao veículo da frente. Portanto, se houve uma colisão na traseira, presume-se que o motorista de trás não tenha seguido essa medida. Mas a avaliação específica dependerá de cada situação e de quem foi considerado responsável pelo acidente.
Abalroamento e a proteção do seguro do carro quando se trata de um carro segurado, normalmente o seguro cobre esse tipo de colisão, que é uma das mais frequentes no trânsito. Nesse caso, a seguradora irá verificar se o ocorrido foi de fato um acidente, podendo utilizar relatos como prova, ou mesmo imagens de câmeras de segurança próximas ao local. Se for constatado que o motorista agiu de forma intencional ou com extremo descuido, a seguradora pode se recusar a pagar pelos prejuízos.
É fundamental que o acidente seja registrado através do preenchimento de um boletim de ocorrência, contendo todas as informações relevantes como as placas dos veículos envolvidos, as condições meteorológicas no momento do acidente e os detalhes do ocorrido. Vale lembrar que o preenchimento do boletim de ocorrência é obrigatório em casos de colisão que resultem em danos materiais ou ferimentos, e pode ser crucial para resolver disputas relacionadas à responsabilidade pelo acidente, caso não haja um seguro que possa ser acionado para arcar com os prejuízos.
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