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Artigo 244 CTB Como recorrer essa multa? 2025

Atualizado

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Receber uma multa nunca é uma situação agradável. Quando ela vem citando o Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muita gente nem sabe exatamente o que isso significa. E aí bate a dúvida: isso é grave? dá para recorrer? vou perder a CNH?. Calma, que aqui a gente vai te explicar tudo, com linguagem simples e direta, sem enrolação.

O objetivo desse conteúdo é mostrar de forma clara o que está por trás desse artigo do CTB, quais as situações em que ele é aplicado, quais as penalidades envolvidas e, o mais importante, como recorrer de uma multa por infração ao Art. 244. Dá sim para evitar dores de cabeça e até manter sua carteira de motorista intacta.

O que é o Artigo 244 do CTB?

O Artigo 244 trata das infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele lista uma série de comportamentos que são proibidos para quem está pilotando esse tipo de veículo.

Basicamente, o artigo serve para garantir a segurança do piloto, do passageiro e de todos os envolvidos no trânsito. Ele é bem específico e por isso é dividido em incisos, cada um apontando uma situação diferente.

Quais infrações estão previstas no Artigo 244?

Confira os principais comportamentos proibidos listados no artigo:

  • Transportar passageiro fora do assento adequado (como na frente do condutor)
  • Pilotar sem capacete ou permitir que o garupa esteja sem
  • Dirigir com faróis apagados

  • Pilotar fazendo malabarismos, empinando a moto ou com apenas uma roda no chão
  • Transportar criança menor de 10 anos (ou sem condições de cuidar da própria segurança)
  • Conduzir com calçado inadequado (tipo chinelo ou descalço)
  • Dirigir com apenas uma das mãos, exceto se for para sinalizar

Cada uma dessas ações gera uma multa diferente, que pode ser leve, grave ou gravíssima, dependendo da situação.

Qual a penalidade para quem infringe o Art. 244?

As punições variam conforme o inciso violado, mas no geral incluem:

  • Multa em dinheiro (pode ser de R$ 88,38 até R$ 293,47)
  • Pontuação na CNH (entre 3 e 7 pontos)
  • Suspensão do direito de dirigir, em casos mais sérios
  • Apreensão do veículo ou retenção da CNH, dependendo da infração

Por exemplo, empinar moto ou transportar criança fora das regras são infrações gravíssimas, com 7 pontos na carteira, além de suspensão direta da CNH.

Ou seja, dá problema sério. Então é importante saber como se defender.

Dá para recorrer de multa por artigo 244?

Sim, com certeza. Toda multa de trânsito é passível de recurso, inclusive aquelas relacionadas ao artigo 244. A grande sacada aqui é saber como montar uma boa defesa.

O recurso tem que mostrar que houve um erro na aplicação da penalidade ou que a infração foi registrada de forma irregular.

Motivos que podem tornar a multa inválida

Antes de entrar com o recurso, o ideal é analisar se há alguma falha no processo. Veja algumas situações que ajudam na defesa:

  • Inconsistência na notificação (como placa errada, local incoerente ou ausência de identificação do agente)
  • Falta de fotos ou provas concretas do ocorrido
  • Defeito de fabricação ou falha mecânica que causou a infração
  • Condutor não identificado corretamente

  • Situação de emergência devidamente comprovada

Se qualquer uma dessas situações aconteceu com você, já dá para pensar num bom argumento de defesa.

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Etapas para recorrer da multa por Artigo 244

O recurso pode ser feito em até três fases. Você deve seguir a sequência abaixo:

1. Defesa Prévia

Quando você recebe a notificação da autuação (não é ainda a multa, é só o aviso), pode apresentar a defesa prévia. Nesse momento, você deve apontar erros formais na autuação.

Exemplo: erro na placa, data errada, ausência do local, agente que não se identificou, etc.

Essa fase é ótima para tentar barrar a multa antes mesmo dela ser aplicada.

2. Recurso em 1ª Instância – JARI

Se a defesa prévia for negada ou você já tiver recebido a multa, pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Agora, o foco do recurso deve ser mostrar que a infração não aconteceu da forma descrita, ou que houve um fato justificável.

Aqui é bom anexar provas, como fotos, vídeos, laudos, boletins de ocorrência ou qualquer documento que ajude a comprovar o que você está dizendo.

3. Recurso em 2ª Instância – CETRAN

Se a JARI não aceitar seu pedido, ainda dá para tentar no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última etapa administrativa. O recurso precisa estar bem estruturado e com documentação reforçada.

Nessa fase, é comum buscar ajuda de um especialista em trânsito ou até advogado, mas não é obrigatório.

Dicas para montar um bom recurso

Não existe um modelo padrão que garanta a vitória, mas algumas dicas ajudam bastante:

  • Use uma linguagem clara e objetiva

  • Evite copiar modelos prontos da internet
  • Apresente provas sempre que possível

  • Mostre que você conhece os seus direitos
  • Foque nos erros da autuação, não apenas em justificar o porquê cometeu a infração

Exemplo de argumentos que funcionam

  • “Na data informada, meu veículo estava estacionado e tenho recibo de estacionamento fechado comprovando isso”
  • “A notificação não apresenta foto nem nome do agente que fez a autuação”
  • “O local citado na autuação não condiz com o trajeto feito no horário. Tenho registro de GPS para comprovar”

Esses tipos de defesa têm mais chance de serem aceitos porque mostram falhas no processo, e não apenas arrependimento do motorista.

Vale a pena recorrer ou é perda de tempo?

Muita gente desiste de recorrer por achar que nunca vai dar em nada. Mas vários motoristas já conseguiram anular multas, inclusive por infrações do artigo 244. Principalmente quando há erro na notificação ou falta de provas concretas.

Então sim, vale a pena tentar. Mesmo que você perca na primeira instância, ainda tem chance de reverter na segunda. E se ganhar, evita pontos na carteira, evita pagar a multa e pode continuar dirigindo normalmente.

O que acontece se não recorrer?

Se você deixar passar o prazo e não recorrer, a multa é confirmada e entra no seu histórico. Aí:

  • Você tem que pagar o valor integral

  • Recebe os pontos na carteira

  • Pode ter a CNH suspensa, dependendo do caso
  • E ainda corre risco de problemas futuros, como renovação da carteira ou venda do veículo

Então não compensa deixar passar. Mesmo que ache difícil ganhar, apresentar um recurso bem feito é sempre melhor do que aceitar a punição calado.

Quando procurar um especialista?

Se a infração foi gravíssima, envolve suspensão da CNH ou você depende da habilitação para trabalhar, vale muito procurar ajuda de um profissional. Existem despachantes especializados e advogados que trabalham só com direito de trânsito. Eles podem identificar falhas técnicas que passam despercebidas e montar um recurso mais forte.

Mas se for uma infração mais simples e você conseguir reunir provas, dá para fazer sozinho sem problema.

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Roberto Seixas, também conhecido como Roberto Carros, é entusiasta do setor automotivo desde pequeno, onde começou uma incrível coleção de miniaturas. Natural de São Paulo/SP, é formado em jornalismo na Universidade Nove de Julho e é um dos principais redatores do Carros Lançamentos. Um dos Hobbies favoritos é colecionar revistas de carros e ir em encontros, seja de carros antigos, novos ou motos. Não perde um Salão do Automóvel, Formula 1, Stock Car, Moto GP e qualquer outra competição de veículos automotores. Está sempre antenado para trazer as novidades em primeira mão com riqueza de detalhes para todos brasileiros apaixonados por carros e motos.

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