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Estacionar na contramão é infração de trânsito? 2025

Atualizado

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Já passou pela situação de não encontrar nenhuma vaga do lado certo da rua e pensou: “vou estacionar rapidinho aqui na contramão, só por uns minutos”? Pois é, muita gente faz isso achando que não tem problema. Mas será que estacionar na contramão é infração de trânsito mesmo? Será que dá multa? Será que vale a pena arriscar? A resposta não é só um simples “sim” ou “não”. Ela envolve regras claras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), riscos reais no trânsito e até questões de segurança.

Neste conteúdo vamos esclarecer de forma fácil, direta e sem enrolação o que diz a lei, quais as penalidades, se existe alguma exceção e como evitar esse tipo de problema. Bora entender tudo de um jeito que qualquer um consegue acompanhar.

O que significa estacionar na contramão?

Antes de tudo, vamos deixar claro o que realmente é estacionar na contramão. Isso acontece quando um motorista deixa o carro parado no lado esquerdo da via, em ruas de mão única ou dupla, onde a circulação natural dos veículos ocorre do lado direito.

Ou seja, a contramão é o lado oposto ao fluxo do trânsito. Quando um carro fica parado assim, ele está indo contra a organização do tráfego e também contra o que manda a legislação.

Estacionar na contramão é infração de trânsito?

Sim. Estacionar na contramão é infração de trânsito, segundo o artigo 181, inciso XV do CTB. Essa infração é considerada de natureza média.

A regra é clara:

“Estacionar o veículo no sentido contrário ao estabelecido para a via” gera uma infração média.

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E o que isso significa na prática? Veja só:

  • Pontos na CNH: 4 pontos
  • Multa: R$ 130,16
  • Medida administrativa: o carro pode ser removido do local, dependendo da situação

Então, não é só “um errinho bobo”. É algo que gera penalidade real e afeta diretamente o histórico do motorista.

Por que essa infração existe? Qual o perigo?

A lógica da proibição de estacionar na contramão vai além da simples estética do trânsito. Existem motivos de segurança e fluidez, como:

  • Risco na hora de estacionar: Para parar o carro do outro lado da rua, o motorista precisa atravessar toda a pista e entrar de frente no acostamento, o que aumenta o risco de colisão com outros veículos.
  • Perigo ao sair com o carro: Ao sair da vaga, o motorista precisa novamente cruzar a via, podendo atrapalhar o tráfego ou até provocar acidentes.
  • Prejuízo à visibilidade: Carros estacionados no sentido errado dificultam a visão de pedestres e de outros motoristas, aumentando o risco de atropelamentos e colisões.

Então, essa regra não é só burocrática. Ela serve para proteger vidas e organizar o trânsito.

Em quais vias a regra se aplica?

Muita gente tem dúvida se isso vale para todas as ruas. A resposta é sim, com algumas variações dependendo do tipo de via:

Ruas de mão única

Nessas vias, é obrigatório estacionar no lado indicado pela sinalização. Estacionar no lado oposto ou em qualquer ponto fora da orientação é infração.

Ruas de mão dupla

Aqui o erro é ainda mais evidente. Estacionar na contramão de vias com dois sentidos pode provocar acidentes graves. Além disso, o próprio movimento de entrada e saída do veículo fica muito mais perigoso.

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Existem exceções?

Essa é uma dúvida comum. Em geral, não existe exceção que permita o estacionamento na contramão em áreas públicas.

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No entanto, algumas situações específicas envolvem garagens privadas, estacionamentos com entrada invertida e vias muito estreitas. Nestes casos, o ideal é sempre seguir a sinalização de trânsito. Se a placa permitir ou indicar, o motorista pode seguir conforme a orientação. Fora isso, não tem desculpa: contramão é infração.

Como evitar esse tipo de multa?

Simples: respeite o lado da via e a sinalização. Mas vamos listar algumas dicas úteis para nunca cair nessa armadilha:

  • Sempre observe o fluxo da rua antes de estacionar

  • Siga a orientação das placas e pinturas no chão

  • Nunca atravesse para o lado oposto só para ganhar uma vaga
  • Se não houver vaga do lado certo, dê mais uma volta

  • Use estacionamentos pagos ou privados, se for o caso

Pode parecer mais demorado ou trabalhoso, mas evita dor de cabeça no futuro.

Qual a diferença entre parar e estacionar na contramão?

Outra dúvida comum é se “parar por um segundo” na contramão também é infração. E a resposta é sim.

Parar é quando o carro para por instantes, como para alguém descer, pegar algo, etc. Estacionar é deixar o carro parado com o motor desligado ou por mais tempo.

Mas ambas são proibidas na contramão. O artigo 181 trata do estacionamento, mas o artigo 182, inciso VI, trata de parar o veículo no sentido contrário ao da via. E também é infração média com os mesmos valores e pontos.

Ou seja, mesmo que seja só “um minutinho”, ainda assim o risco de multa é real.

E se eu estiver em uma emergência?

Casos de emergência médica ou situações graves podem ser analisados individualmente pelas autoridades de trânsito. Porém, não é garantia de que a multa será cancelada.

Se o carro for multado e o motorista tiver uma justificativa sólida, é possível recorrer da multa. Para isso, será necessário apresentar:

  • Provas concretas da emergência (atestado, boletim, etc)
  • Fotos ou vídeos, se possível
  • Argumentação bem feita no recurso

Mas o ideal mesmo é evitar essa situação e respeitar a regra sempre que possível.

Multa por estacionamento na contramão: dá para recorrer?

Sim, como toda infração, o condutor tem direito a recorrer. A dica aqui é:

  1. Verificar se o auto de infração tem erro de preenchimento

  2. Analisar se o local realmente se encaixa na infração descrita
  3. Juntar provas como fotos, vídeos e relatos

  4. Apresentar o recurso dentro do prazo no órgão responsável

Mas vale lembrar que isso só funciona em casos onde há base legal para contestar. Caso contrário, o recurso será indeferido e a multa mantida.

Qual a melhor postura no trânsito?

A melhor atitude é simples: agir com responsabilidade. O trânsito é um espaço coletivo e cada escolha afeta não só quem está dirigindo, mas também pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores.

Evitar estacionar na contramão não é só questão de multa, é um sinal de respeito e consciência.

Recapitulando: principais pontos sobre a infração

Pra facilitar ainda mais, aqui vai um resumo rápido:

  • É infração média

  • Valor da multa: R$ 130,16

  • Pontuação: 4 pontos na CNH

  • Risco de remoção do veículo

  • Vale para parar ou estacionar

  • Não há exceções legais, salvo casos extremos

Estacionar na contramão é sim infração de trânsito, com multa, pontos e riscos reais envolvidos. Muita gente faz sem pensar nas consequências, mas agora que você já sabe de tudo, dá pra evitar esse erro no dia a dia. O respeito à direção e à sinalização começa nos detalhes. Evite problemas, preserve sua pontuação na carteira e ajude a manter o trânsito mais seguro para todos.

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Roberto Seixas, também conhecido como Roberto Carros, é entusiasta do setor automotivo desde pequeno, onde começou uma incrível coleção de miniaturas. Natural de São Paulo/SP, é formado em jornalismo na Universidade Nove de Julho e é um dos principais redatores do Carros Lançamentos. Um dos Hobbies favoritos é colecionar revistas de carros e ir em encontros, seja de carros antigos, novos ou motos. Não perde um Salão do Automóvel, Formula 1, Stock Car, Moto GP e qualquer outra competição de veículos automotores. Está sempre antenado para trazer as novidades em primeira mão com riqueza de detalhes para todos brasileiros apaixonados por carros e motos.

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