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Estacionar na contramão é infração de trânsito? 2025
Já passou pela situação de não encontrar nenhuma vaga do lado certo da rua e pensou: “vou estacionar rapidinho aqui na contramão, só por uns minutos”? Pois é, muita gente faz isso achando que não tem problema. Mas será que estacionar na contramão é infração de trânsito mesmo? Será que dá multa? Será que vale a pena arriscar? A resposta não é só um simples “sim” ou “não”. Ela envolve regras claras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), riscos reais no trânsito e até questões de segurança.
Neste conteúdo vamos esclarecer de forma fácil, direta e sem enrolação o que diz a lei, quais as penalidades, se existe alguma exceção e como evitar esse tipo de problema. Bora entender tudo de um jeito que qualquer um consegue acompanhar.
O que significa estacionar na contramão?
Antes de tudo, vamos deixar claro o que realmente é estacionar na contramão. Isso acontece quando um motorista deixa o carro parado no lado esquerdo da via, em ruas de mão única ou dupla, onde a circulação natural dos veículos ocorre do lado direito.
Ou seja, a contramão é o lado oposto ao fluxo do trânsito. Quando um carro fica parado assim, ele está indo contra a organização do tráfego e também contra o que manda a legislação.
Estacionar na contramão é infração de trânsito?
Sim. Estacionar na contramão é infração de trânsito, segundo o artigo 181, inciso XV do CTB. Essa infração é considerada de natureza média.
A regra é clara:
“Estacionar o veículo no sentido contrário ao estabelecido para a via” gera uma infração média.
E o que isso significa na prática? Veja só:
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Multa: R$ 130,16
- Medida administrativa: o carro pode ser removido do local, dependendo da situação
Então, não é só “um errinho bobo”. É algo que gera penalidade real e afeta diretamente o histórico do motorista.
Por que essa infração existe? Qual o perigo?
A lógica da proibição de estacionar na contramão vai além da simples estética do trânsito. Existem motivos de segurança e fluidez, como:
- Risco na hora de estacionar: Para parar o carro do outro lado da rua, o motorista precisa atravessar toda a pista e entrar de frente no acostamento, o que aumenta o risco de colisão com outros veículos.
- Perigo ao sair com o carro: Ao sair da vaga, o motorista precisa novamente cruzar a via, podendo atrapalhar o tráfego ou até provocar acidentes.
- Prejuízo à visibilidade: Carros estacionados no sentido errado dificultam a visão de pedestres e de outros motoristas, aumentando o risco de atropelamentos e colisões.
Então, essa regra não é só burocrática. Ela serve para proteger vidas e organizar o trânsito.
Em quais vias a regra se aplica?
Muita gente tem dúvida se isso vale para todas as ruas. A resposta é sim, com algumas variações dependendo do tipo de via:
Ruas de mão única
Nessas vias, é obrigatório estacionar no lado indicado pela sinalização. Estacionar no lado oposto ou em qualquer ponto fora da orientação é infração.
Ruas de mão dupla
Aqui o erro é ainda mais evidente. Estacionar na contramão de vias com dois sentidos pode provocar acidentes graves. Além disso, o próprio movimento de entrada e saída do veículo fica muito mais perigoso.
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Existem exceções?
Essa é uma dúvida comum. Em geral, não existe exceção que permita o estacionamento na contramão em áreas públicas.
No entanto, algumas situações específicas envolvem garagens privadas, estacionamentos com entrada invertida e vias muito estreitas. Nestes casos, o ideal é sempre seguir a sinalização de trânsito. Se a placa permitir ou indicar, o motorista pode seguir conforme a orientação. Fora isso, não tem desculpa: contramão é infração.
Como evitar esse tipo de multa?
Simples: respeite o lado da via e a sinalização. Mas vamos listar algumas dicas úteis para nunca cair nessa armadilha:
- Sempre observe o fluxo da rua antes de estacionar
- Siga a orientação das placas e pinturas no chão
- Nunca atravesse para o lado oposto só para ganhar uma vaga
- Se não houver vaga do lado certo, dê mais uma volta
- Use estacionamentos pagos ou privados, se for o caso
Pode parecer mais demorado ou trabalhoso, mas evita dor de cabeça no futuro.
Qual a diferença entre parar e estacionar na contramão?
Outra dúvida comum é se “parar por um segundo” na contramão também é infração. E a resposta é sim.
Parar é quando o carro para por instantes, como para alguém descer, pegar algo, etc. Estacionar é deixar o carro parado com o motor desligado ou por mais tempo.
Mas ambas são proibidas na contramão. O artigo 181 trata do estacionamento, mas o artigo 182, inciso VI, trata de parar o veículo no sentido contrário ao da via. E também é infração média com os mesmos valores e pontos.
Ou seja, mesmo que seja só “um minutinho”, ainda assim o risco de multa é real.
E se eu estiver em uma emergência?
Casos de emergência médica ou situações graves podem ser analisados individualmente pelas autoridades de trânsito. Porém, não é garantia de que a multa será cancelada.
Se o carro for multado e o motorista tiver uma justificativa sólida, é possível recorrer da multa. Para isso, será necessário apresentar:
- Provas concretas da emergência (atestado, boletim, etc)
- Fotos ou vídeos, se possível
- Argumentação bem feita no recurso
Mas o ideal mesmo é evitar essa situação e respeitar a regra sempre que possível.
Multa por estacionamento na contramão: dá para recorrer?
Sim, como toda infração, o condutor tem direito a recorrer. A dica aqui é:
- Verificar se o auto de infração tem erro de preenchimento
- Analisar se o local realmente se encaixa na infração descrita
- Juntar provas como fotos, vídeos e relatos
- Apresentar o recurso dentro do prazo no órgão responsável
Mas vale lembrar que isso só funciona em casos onde há base legal para contestar. Caso contrário, o recurso será indeferido e a multa mantida.
Qual a melhor postura no trânsito?
A melhor atitude é simples: agir com responsabilidade. O trânsito é um espaço coletivo e cada escolha afeta não só quem está dirigindo, mas também pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores.
Evitar estacionar na contramão não é só questão de multa, é um sinal de respeito e consciência.
Recapitulando: principais pontos sobre a infração
Pra facilitar ainda mais, aqui vai um resumo rápido:
- É infração média
- Valor da multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
- Risco de remoção do veículo
- Vale para parar ou estacionar
- Não há exceções legais, salvo casos extremos
Estacionar na contramão é sim infração de trânsito, com multa, pontos e riscos reais envolvidos. Muita gente faz sem pensar nas consequências, mas agora que você já sabe de tudo, dá pra evitar esse erro no dia a dia. O respeito à direção e à sinalização começa nos detalhes. Evite problemas, preserve sua pontuação na carteira e ajude a manter o trânsito mais seguro para todos.
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